O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permite estados e municípios de comprarem vacinas internacionais mesmo que sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação desses produtos. O ministro destaca que isso vale para imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome.
No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de fármacos que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa. A Anvisa considera que 72 horas é um prazo curto para análise. Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o governo federal está com negociações emperradas sobre este imunizante desde o ano passado e não tem doses para aplicar. Na liminar, o ministro havia considerado que estados e municípios podem importar e distribuir os imunizantes "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina.
Fonte: Notícias UOL

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