O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, até o momento, 14 candidatos a prefeito e a vice no Ceará, nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Os ex-postulantes aos cargos no Poder Executivo Municipal foram condenados a pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil.

Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral mais de 30 processos por aglomerações.    

Em novembro do ano passado, após diversas denúncias de descumprimento de normas sanitárias de prevenção à Covid-19 na campanha, o TRE-CE aprovou uma resolução que proibia a realização de atos de campanha presenciais que reunissem número maior de pessoas do que o recomendado pelas autoridades estaduais.   

A resolução vetou a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que fossem realizados no formato drive-in, em espaços abertos ou semiabertos. Com isso, a propaganda eleitoral deveria obedecer às recomendações sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais. 

A medida seguiu uma Emenda Constitucional, aprovada em julho de 2020, que concedeu à Justiça Eleitoral o direito de limitar os atos de propaganda eleitoral, desde que houvesse parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.  

Além disso, a resolução foi baseada no decreto estadual em vigor à época da eleição, que estabelecia que eventos públicos ou privados só podiam reunir até 100 pessoas, o que era um desafio à fiscalização ao longo da campanha.  

CONDENAÇÕES NO INTERIOR
A resolução aprovada pelo TRE-CE direcionou a atuação dos juízes eleitorais e apontou que poderiam exercer poder de polícia, adotando providências necessárias para coibir atos de campanha irregulares, e determinar a abertura de procedimento criminal.  

A aplicação de multa, portanto, é uma consequência das irregularidades detectadas na propaganda eleitoral. O valor é definido pelos magistrados. 

Até agora, o TRE-CE condenou ao pagamento de multa 14 candidatos por provocarem aglomerações na campanha. Nesses casos, o Pleno da Corte Eleitoral confirmou a sentença dada em primeiro grau pelo juiz da Zona Eleitoral da respectiva chapa. 




MULTAS ELEVADAS 
As multas variam de R$ 10 mil a R$ 250 mil. Os pagamentos serão feitos quando cada processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem. 

Em alguns casos, o juiz da respectiva Zona Eleitoral já havia fixado uma multa a candidatos e partidos nos municípios, para tentar coibir eventos geradores de aglomerações, mas os valores acabaram sendo maiores na sentença do TRE-CE, por descumprimento da primeira ordem judicial. 

Em muitos municípios, juízes e promotores eleitorais fizeram acordos com os candidatos para que não descumprissem medidas sanitárias na camapnha. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda emitiu recomendações a partidos e coligações para que não promovessem eventos com grande número de pessoas. 

Fonte: DN