Com as várias reclamações da população de problema de falta d’água, contas abusivas, mau serviços. Foi proposto e deve ser votado na próxima sessão da câmara municipal do Crato, projeto de lei n 2510001/2022, que traz no seu arcabouço alguns requisitos de proteção ao consumidor, especificamente aos serviços da Ambiental Crato.


O referido projeto de lei estabelece que a empresa Ambiental Crato deve criar um Conselho de Atendimento ao consumidor num prazo de 30 dias, conselho este que deverá ser formado por representante das seguintes instituições:


01 representante da SAAEC.


02 representantes da OAB.


02 representantes da Câmara de Vereadores.


01 representante da Urca.


Ainda sobre o atendimento a PL, determina que se crie mecanismos de atendimentos presenciais e remoto para que sejam apresentadas as reclamação estabelecendo um prazo não superior a 30 (Trinta) dias para sua resposta.


 A partir do momento em que a reclamação estiver “sub judice”, a empresa não poderá realizar qualquer tipo de ação ou interromper o serviço enquanto permanecer a situação.


Na existência e comprovado o erro da empresa, a mesma será penalizada com advertência e até mesmo multas que variam de 10.000,00 (dez mil reais) até 100.000,00 (cem mil reais) se houver reincidência ou reincidências.


O projeto de lei manda que mensalmente seja enviado ao Decon-Crato. O prefeito municipal do Crato, poderá regulamentar a lei através de decreto, segundo o projeto.


 


Projeto da Professora Lourdes de Carlim PT, e do vereador Luís Carlos Saraiva PDT, subscrito pelos vereadores:


Adil - PDT


Maria Ângela - PDT


Tancredo - PT


Dr. Dudé - PSB


Dárcio Luiz - PROS


Junior Cachoeira – PMN


Fernando Brasil – PP


Marcondes – MDB


Nonato - PSL